Veja quem tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
• Trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
• diretor não empregado, ou seja, que não pertence ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenha sido equiparado a empregado;
• trabalhadores avulsos, como estivadores, conferentes, vigias portuários, etc;
• empregados domésticos cujos empregadores optaram pelo recolhimento do FGTS.
Quem não tem direito ao FGTS?
• Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;
• Trabalhadores autônomos;
• Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio;
A conta vinculada FGTS do trabalhador recebe no dia 10 de cada mês rendimentos e correção monetária similar àquela aplicada às contas de poupança com aniversário no mesmo dia e taxa de juros de 3% ao ano.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a fazer o depósito a título de multa rescisória na conta do trabalhador. Essa multa corresponde a 50% do valor do somatório dos depósitos efetuados na conta do trabalhador, devidamente corrigidos, dos quais 40% são creditados na conta vinculada do trabalhador e 10% refere-se a contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal. Estão isentas da contribuição social de 10% os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS do empregado doméstico.
Fonte:wikipedia.org