Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), da aos candidatos aprovados o direito a tomar posse sobre os cargos oferecidos no concurso.
“Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, falou o relator do processo, ministro Gilmar Mendes.